Legislação
Lei 12.871, de 22/10/2013
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II - fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer as características culturais e tradicionais de cada território atendido e com elas interagir;
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023, art. 2º).Redação anterior (original): [II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;]
III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;
IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;
VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. VII. Origem da Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023, art. 2º).Redação anterior (original): [VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; e]
VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS;
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. VIII. Origem da Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023, art. 2º).Redação anterior (original): [VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.]
IX - garantir a integralidade com transversalidade do cuidado no âmbito dos ciclos de vida, por meio da integração entre educação e saúde, com vistas a qualificar a assistência especializada em todos os níveis de atenção do SUS; e
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. IX. Origem da Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023, art. 2º).X - ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. X. Origem da Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023, art. 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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