Legislação
Lei 12.871, de 22/10/2013
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Para os efeitos do art. 26 da Lei 9.250, de 26/12/1995, os valores percebidos a título de bolsa previstos nesta Lei e na Lei 11.129, de 30/06/2005, não caracterizam contraprestação de serviços. [[Lei 9.250/1995, art. 26.]]
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Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 26 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)