Legislação
Lei 12.871, de 22/10/2013
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 36- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
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