Legislação

Lei 12.871, de 22/10/2013

Art.

Capítulo III - DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 13.958, de 18/12/2019, art. 36. Origem da Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 31).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos.
§ 1º - O primeiro ano do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade será obrigatório para o ingresso nos seguintes Programas de Residência Médica:
I - Medicina Interna (Clínica Médica);
II - Pediatria;
III - Ginecologia e Obstetrícia;
IV - Cirurgia Geral;
V - Psiquiatria;
VI - Medicina Preventiva e Social.
§ 2º - Será necessária a realização de 1 (um) a 2 (dois) anos do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para os demais Programas de Residência Médica, conforme disciplinado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), excetuando-se os Programas de Residência Médica de acesso direto.
§ 3º - O pré-requisito de que trata este artigo apenas será exigido quando for alcançada a meta prevista no parágrafo único do art. 5º, na forma do regulamento.
§ 4º - Os Programas de Residência Médica estabelecerão processos de transição para implementação, integração e consolidação das mudanças curriculares, com o objetivo de viabilizar a carga horária e os conteúdos oferecidos no currículo novo e permitir o fluxo na formação de especialistas, evitando atrasos curriculares, repetições desnecessárias e dispersão de recursos.
§ 5º - O processo de transição previsto no § 4º deverá ser registrado por meio de avaliação do currículo novo, envolvendo discentes de diversas turmas e docentes.
§ 6º - Os Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade deverão contemplar especificidades do SUS, como as atuações na área de Urgência e Emergência, Atenção Domiciliar, Saúde Mental, Educação Popular em Saúde, Saúde Coletiva e Clínica Geral Integral em todos os ciclos de vida.
§ 7º - O Ministério da Saúde coordenará as atividades da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito da rede saúde-escola.]

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