Legislação

Lei 12.872, de 24/10/2013

Art. 22
Art. 22

- Ficam revogados a Lei 10.951, de 22/09/2004, o § 6º do art. 9º da Lei 12.844, de 19/07/2013, e o § 5º do art. 10 da Lei 12.761, de 27/12/2012.

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 9º (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Lei 10.865, de 30/04/2004, e Lei 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 10, § 5º (Institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 10 (Institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
Lei 10.951, de 22/09/2004 (Reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo)

Brasília, 24/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Luiz Alberto Figueiredo Machado - Guido Mantega - César Borges - Marta Suplicy - Fernando Damata Pimentel - Edison Lobão - Miriam Belchior - Aldo Rabelo - Francisco José Coelho Teixeira

Lei 12.844, de 19/07/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Lei 10.865, de 30/04/2004, e Lei 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União de que trata o art. 8º-A: desconto para liquidação da operação até 31 de dezembro de 2014

Soma dos saldos devedores na data darenegociação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$)

Até 1080-
Acima de 10 até 50681.200,00
Acima de 50 até 100586.200,00
Acima de 100 até 2005113.200,00
Acima de 2004819.200,00
Lei 12.844, de 19/07/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis 10.865, de 30/04/2004, e 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União de que trata o art. 8º-A: descontos em caso de renegociação

Total dos saldos devedores na data darenegociação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o descontopercentual (R$)*

Até 1065-
Acima de 10 até 50531.200,00
Acima de 50 até 100436.200,00
Acima de 100 até 2003613.200,00
Acima de 2003319.200,00
  • (*) A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total