Legislação
Lei 12.873, de 24/10/2013
- Fica autorizado incluir as seguintes despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar 93, de 4/02/1998, inclusive as operações do Programa Cédula da Terra contratadas no âmbito do Acordo de Empréstimo no 4.147-BR:
Lei Complementar 93, de 04/02/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)I - tributos;
II - serviços de medição, incluindo topografia e georreferenciamento; e
III - emolumentos e custas cartorárias.
Parágrafo único - As custas cartorárias decorrentes do processo de renegociação de dívida poderão ser incluídas nos respectivos contratos de financiamento, na forma determinada por resolução do Conselho Monetário Nacional.
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