Legislação
Lei 12.873, de 24/10/2013
- O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa Cisternas, especialmente quanto:
I - aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - ao procedimento de chamada pública de que trata o art. 13 desta Lei;
III - à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato;
IV - aos requisitos para o recebimento do objeto contratado;
V - ao plano de fiscalização do programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e metas para a fiscalização do programa, coibir possíveis irregularidades, bem como adotar providências tempestivas visando a saná-las;
VI - a sistemática e instrumentos de controle social; e
VII - a sistemática de divulgação de resultados, das metas alcançadas, dos investimentos realizados e da programação das atividades a serem realizadas no futuro imediato.
Parágrafo único - O regulamento conterá, ainda, cláusula de previsão de realização de processo de seleção observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no caso de existência de mais de uma proposta apresentada no procedimento de chamada pública e impedimento locacional que inviabilize a execução concomitante pelas entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o art. 12.
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