Legislação

Lei 12.912, de 18/12/2013

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.308.421,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e

III - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

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