Legislação

Lei 12.919, de 24/12/2013

Art. 115

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 115

- Os titulares dos Poderes e órgãos federais referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SISTN, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.

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