Legislação

Lei 12.925, de 26/12/2013

Art.
Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total