Legislação

Lei 12.931, de 26/12/2013

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

CARGO

QUANTIDADE

Subprocurador-Geral da República12
Procurador Regional da República15

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-06Assessor do Procurador-Geral da República6
CC-05Procurador-Chefe de Unidade Gestora32
CC-05Secretário Executivo de Câmara de Coordenaçãoe Revisão6
CC-05Secretário Executivo da Procuradoria Federal dosDireitos do Cidadão1
CC-05Assessor Parlamentar1
CC-05Secretário Executivo da Corregedoria1
CC-05Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral1
CC-05Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral Eleitoral1
CC-05Assessor do Procurador-Geral da República1
CC-04Assessor do Procurador-Geral da República7
CC-04Assessor de Câmara de Coordenação e Revisão24
CC-04Assessor da Corregedoria6
CC-04Assessor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão3

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República60

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II60

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República60

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II60

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total