Legislação
Lei 12.932, de 26/12/2013
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.
Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias
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