Legislação
Lei 12.933, de 26/12/2013
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora.
Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Marta Suplicy - Gilberto Carvalho - Maria do Rosário Nunes
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