Legislação
Lei 12.945, de 27/12/2013
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 18.708.166,00 (dezoito milhões, setecentos e oito mil, cento e sessenta e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 820.943.831,00 (oitocentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais) conforme indicado no Anexo II.
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