Legislação
Lei 12.951, de 27/12/2013
Art. 3º
Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 12.798/2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais).
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