Legislação
Lei 12.955, de 05/02/2014
Art. 0º
Menor. Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 47, § 9º (Estatuto da Criança e do Adolescente
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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