Legislação
Lei 12.964, de 08/04/2014
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 07/08/2014.
Brasília, 08/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Luís Inácio Lucena Adams
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