Legislação

Lei 12.968, de 06/05/2014

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 6.815, de 19/08/1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º, visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.

Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
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