Legislação
Lei 12.968, de 06/05/2014
- O art. 56 da Lei 6.815, de 19/08/1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 56 (Estatuto do Estrangeiro)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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