Legislação
Lei 12.971, de 09/05/2014
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do 6º (sexto) mês após a sua publicação.
Vigência em 01/11/2014.
Brasília, 09/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Gilberto Magalhães Occhi
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