Legislação
Lei 12.974, de 15/05/2014
Art. 0º
Administrativo. Sociedade. Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Atualizada(o) até:
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 9º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 8º)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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