Legislação

Lei 12.978, de 21/05/2014

Art.
Art. 1º

- O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a ser [favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável].

CP, art. 214-B (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total