Legislação

Lei 12.982, de 28/05/2014

Art.
Art. 1º

- O art. 12 da Lei 11.947, de 16/06/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

Lei 11.947, de 16/06/2009, art. 12([Conversão da Medida Provisória 455, de 28/01/2009]. Lei 10.880/2004. Alteração. Alimentação escolar. Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica).
[Art. 12 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.] (NR)
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