Legislação

Lei 12.982, de 28/05/2014

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 26/08/2014.

Brasília, 28/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Arthur Chioro

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