Legislação

Lei 12.986, de 02/06/2014

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana criado pela Lei 4.319, de 16/03/1964, passa a denominar-se Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, com finalidade, composição, competência, prerrogativas e estrutura organizacional definidas por esta Lei.

Lei 4.319, de 16/03/1964 (Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH)
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