Legislação

Lei 12.990, de 06/06/2014

Art.
Art. 5º

- O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica de que trata o § 1º do art. 49 da Lei 12.288, de 20/07/2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei 12.288, de 20/07/2010.

Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 49, e ss. (Institui o Estatuto da Igualdade Racial)
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