Legislação
Lei 12.990, de 06/06/2014
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Brasília, 09/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luiza Helena de Bairros
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