Legislação

Lei 12.994, de 17/06/2014

Art.
Art. 3º

- As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), da Lei 1.079, de 10/04/1950, do Decreto-lei 201, de 27/02/1967, e da Lei 8.429, de 2/06/1992.

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)
Lei 1.079, de 10/04/1950 (Criminal. Penal. Crime de responsabilidade. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)
Decreto-lei 201, de 27/02/1967 (Crime de responsabilidade. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Improbilidade administrativa)
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