Legislação
Lei 12.995, de 18/06/2014
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 2º da Lei 8.167, de 16/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.167/1991, art. 2º - São mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-lei 1.106, de 16/06/1970, e o art. 6º do Decreto-lei 1.179, de 6/07/1971, para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
[...]] (NR)
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Lei 8.167, de 16/01/1991, art. 2º (Altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências).
Decreto-lei 1.179, de 06/07/1971, art. 6º (nstitui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais).
Decreto-lei 1.106, de 16/06/1970, art. 5º (Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do impôsto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais).
Decreto-lei 1.179, de 06/07/1971, art. 6º (nstitui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais).
Decreto-lei 1.106, de 16/06/1970, art. 5º (Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do impôsto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais).