Legislação

Lei 12.995, de 18/06/2014

Art.
Art. 3º

- O art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 12 - [...]
[...]
XXXVIII - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; e
XXXIX - álcool, inclusive para fins carburantes, durante o prazo de que trata o § 1º do art. 1º da Lei 12.859, de 10/09/2013. [[Lei 12.859/2013, art. 1º.]]
[...]
§ 19 - Decorrido o prazo de que trata o inciso XXXIX do § 12, a importação de álcool, inclusive para fins carburantes, é sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, fixadas por unidade de volume do produto, às alíquotas de que trata o § 4º do art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/1998, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento ali referido. [[Lei 9.718/1998, art. 5º.]]
[...]] (NR)
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Lei 12.859, de 10/09/2013, art. 1º ((Conversão da Medida Provisória 613, de 07/05/2013). Tributário. Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera as Leis 9.718, de 27/11/1998, 10.865, de 30/04/2004, 11.196, de 21/11/2005, e 9.532, de 10/12/1997, e a Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; revoga o § 2º do art. 57 da Lei 11.196, de 21/11/2005)
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)