Legislação
Lei 12.997, de 18/06/2014
Art. 0º
Trabalhista. Motoboy. Acrescenta § 4º a CLT, art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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