Legislação

Lei 12.997, de 18/06/2014

Art.

Trabalhista. Motoboy. Acrescenta § 4º a CLT, art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 193 (Periculosidade)