Legislação
Lei 12.998, de 18/06/2014
Capítulo VI - DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)
Art. 13- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX desta Lei.
Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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