Legislação

Lei 12.998, de 18/06/2014

Art. 16

Capítulo IX - DO PESSOAL BENEFICIADO PELA LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994 (Ir para)

Lei 8.878, de 11/05/1994 (Servidor público. Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona)
Art. 16

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 310 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
[Art. 310 - [...]
[...]
§ 6º - As parcelas remuneratórias de que trata o caput ficam majoradas em:
I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 01/01/2014; e
II - 5% (cinco por cento), a partir 1º de janeiro de 2015.
§ 7º - O disposto no § 6º não se aplica aos empregados de que trata o § 1º.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total