Legislação
Lei 12.998, de 18/06/2014
Art. 2º
Capítulo I - DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 2º- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-B:
Lei 10.768/2003, art. 8-A (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA). [Art. 8º-B - A partir de 01/01/2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se refere o art. 1º constitui-se de:
I - nos casos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 1º:
a) vencimento básico; e
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH; e
II - nos casos dos cargos de que trata o inciso III do caput do art. 1º:
a) vencimento básico; e
b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, de que trata o art. 20-A da Lei 10.871, de 20/05/2004.
Parágrafo único - A partir de 01/01/2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ.]
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