Legislação

Lei 12.999, de 18/06/2014

Art.
Art. 6º

- Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014, a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em valores de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, de maio a dezembro de 2014.

Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
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