Legislação

Lei 13.001, de 20/06/2014

Art. 17-C
Art. 17-C

- Fica a Conab autorizada a suspender a cobrança ou a requerer a suspensão da execução judicial das dívidas de que trata o art. 17-A desta Lei: [[Lei 13.001/2014, art. 17-A.]]

Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 33 (acrescenta o artigo).

I - a partir do momento em que o contratado requerer a remissão da dívida;

II - por sua iniciativa, na impossibilidade de o contratado fazê-lo.]

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