Legislação

Lei 13.001, de 20/06/2014

Art.
Art. 2º

- A propriedade da habitação construída com recursos dos créditos de que trata o caput do art. 1º ou do PNHR somente será transmitida ao beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária no momento da transferência de titularidade do lote. [[Lei 13.001/2014, art. 1º.]]

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