Legislação
Lei 13.001, de 20/06/2014
- O valor dos descontos e das remissões decorrentes das medidas previstas no art. 1º e no art. 3º será registrado contabilmente, no âmbito do Incra, mediante baixa do haver contra variação patrimonial. [[Lei 13.001/2014, art. 1º. Lei 13.001/2014, art. 3º.]]
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