Legislação

Lei 13.002, de 20/06/2014

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/12/2014.

Brasília, 20/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro

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