Legislação

Lei 13.004, de 24/06/2014

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/08/2014.

Brasília, 24/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

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