Legislação

Lei 13.005, de 25/06/2014

Art.
Art. 1º

- É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 214.]]

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