Legislação
Lei 13.010, de 26/06/2014
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB) [Art. 26 - [...]
[...]
§ 9º - Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.] (NR)
De acordo com a retificação do D.O de 04/07/2014 (Renumera o parágrafo para § 9º. Origem § 8º)
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