Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Art. 0º
(Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e Lei 9.790, de 23/03/1999.
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 1º (Nova redação a a Ementa).- Redação anterior (original): «Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999.»
Atualizada(o) até:
Lei 14.345, de 24/05/2022, art. 2º (art. 81-B)Lei 14.309, de 08/03/2022, art. 3º (art. 4º-A)
Lei 14.027, de 20/07/2020, art. 5º (art. 84-B)
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 1º, e ss. (Ementa, arts. 1º, 2º, 2º-A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 35-A, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78-A, 80, 81-A, 83, 83-A, 84, 84-A, 84-B, 84-C, 85-A, 85-B, 87, 88, )
Medida Provisória 684, de 21/07/2015, art. 1º (arts. 83 e 88)
Lei 13.102, de 26/02/2015, art. 1º (arts. 83, § 1º e 88)
Medida Provisória 658, de 29/10/2014, art. 1º (arts. 83, § 1º e 88)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)