Legislação
Lei 14.309, de 08/03/2022
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 13.019, de 31/07/2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
[Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 4º-A - Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial. ]
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