Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 4º-A

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 4º-A

- Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.

Lei 14.309, de 08/03/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).
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