Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Art. 78-A
Capítulo III - DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 78-A- O art. 23 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 23 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)
[Art. 23 - [...]
[...]
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;