Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 81-B- O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas. [[Lei 13.019/2014, art. 81.]]
Lei 14.345, de 24/05/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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