Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Seção III - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE (Ir para)
Art. 9º- (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 9º - No início de cada ano civil, a administração pública fará publicar, nos meios oficiais de divulgação, os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e ações do plano plurianual em vigor, que poderão ser executados por meio de parcerias previstas nesta Lei.]
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