Legislação

Lei 13.021, de 08/08/2014

Art. 18

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 18

- (VETADO).

Vigência em 25/09/2014.

Brasília, 08/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Arthur Chioro - Miriam Belchior - Guilherme Afif Domingos

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