Legislação
Lei 13.022, de 08/08/2014
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 23- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Gilberto Magalhães Occhi
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